13/11/2015 10h56 - Atualizado em 13/11/2015 13h47
Dia 13 de
abril de 2015, uma segunda-feira. O que parecia mais um dia normal na vida do
caldeireiro Aristeu Aguilera Vargas, de 51 anos, ia mudar para sempre
sua vida. Trabalhando há cinco anos em uma indústria de alimentos de Nova Alvorada do Sul, a 120 quilômetros de
Campo Grande, onde fazia reparos e confeccionava coifas e tubos metálicos,
menos de duas horas depois de iniciar o expediente ele sofreria um grave
acidente de trabalho que levaria a amputação do seu pé e de parte de sua perna
direita.
O
acidente, segundo Aristeu, ocorreu no setor de beneficiamento de arroz da
indústria. Atendendo uma determinação do seu gerente, ele se preparava para
trabalhar na tubulação para a aspiração de pó da caixa de alimentação da
selecionadora do cereal. Apesar de insistir com seu chefe para ter um ajudante
na tarefa, sob ameaça de uma advertência, fazia o trabalho sozinho, a 4,70
metros de altura, em cima de uma escada e com a perna apoiada sobre o
transportador do cereal. A proteção sobre o transportador que apesar de vazio
estava ligado, cedeu, e a perna dele caiu dentro do equipamento, que possui uma
espécie de “rosca” sem fim.
Quando o
pé dele caiu dentro da rosca foi imediatamente dilacerado, junto com parte da
perna. Aristeu ainda se segurou para não ser totalmente sugado pela máquina
enquanto gritava por socorro. Outros funcionários apareceram, mas o botão de
emergência para desligar o transportador não funcionou. O equipamento só parou
quando a “rosca” ficou “engasgada” com a perna do trabalhador. Socorrido pelos
próprios colegas, já que não havia no local nem equipe habilitada a lhe prestar
os primeiros socorros nem ambulância, foi levado no carro de um funcionário
do setor de recursos humanos (RH) da empresa para o hospital do
município, onde depois de um rápido atendimento foi encaminhado para a Santa
Casa de Campo Grande.
Willian conta
que ia colocar material no equipamento que fazia o transporte dos restos dos
animais abatidos no frigorífico, como cabeças, gorduras e patas, até uma
máquina chamada quebrador, onde ocorria a moagem completa destes itens, que
depois eram encaminhados a outra unidade da graxaria. Ele explica que no
momento em que fazia esse procedimento seu braço acabou ficando preso entre a
hélice da rosca da transportadora e a carcaça do equipamento, e que neste instante
a máquina amputou seu braço e começou a puxá-lo. “Me lembro exatamente do
momento em que meu braço quebrou e a máquina começou e me puxar. Com muito
esforço, consegui soltar o braço. Como estava trabalhando sozinho, ainda
desliguei a máquina antes de subir até o RH da empresa em busca de socorro”,
recorda.
No momento do
acidente, o ajudante de produção diz que não havia equipe habilitada e nem uma
ambulância para socorrê-lo, e que apenas um outro funcionário fez um torniquete
e o encaminhou em um carro para um hospital da cidade, de onde foi transferido
para a Santa Casa de Campo Grande. No hospital, permaneceu internado por 15
dias e foi submetido a duas cirurgias.
Nessa história está presente o descumprimento dos seguintes pontos das normas regulamentadoras brasileira:
Nessa história está presente o descumprimento dos seguintes pontos das normas regulamentadoras brasileira:
“Podemos citar que a empresa deixou de cumprir a NR12, que trata da obrigatoriedade de fornecer treinamento para o trabalho em máquinas e equipamentos, e a NR35 que versa sobre o trabalho em altura, estipulando que naquela situação ele deveria ter um andaime para trabalhar e não uma escada. Isso, sem falar de outros aspectos da própria NR12, da NR4, da NR18 e da NR13, que não foram cumpridos pela empresa e que acabaram motivando os autos de infração do Ministério do Trabalho”
12.5 a) cumprir
todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação,
alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte,
desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
Esse ponto é descumprido quando Aristeu com
completo descaso apoia sua perna sobre o equipamento que estava trabalhando.
c) Comunicar
seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido,
danificado ou se perdeu sua função;
A não comunicação dos usuários da máquina em que
Aristeu estava trabalhando a um superior falando que a segurança da mesma
estava comprometida.
12.8.2. As
áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de
máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os
trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais,
movimentem-se com segurança.
Não foi criado um meio de manutenção para a máquina
de forma que Aristeu e William pudessem trabalhar de forma segura. No caso de
Aristeu estava errado, pois ele estava usando uma escada para realizar o
serviço. Já no caso de William o contato direto com a máquina não atendia as
medidas de segurança adequadas.
12.110. Devem
ser elaborados e aplicados procedimentos de segurança e permissão de trabalho
para garantir a utilização segura de máquinas e equipamentos em trabalhos em
espaços confinados.
12.111. As
máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e
corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as
normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas
técnicas internacionais.
A fragilidade da proteção que acabou cedendo e
ocasionando o acidente de Aristeu já deveria ter sido encontrada através de uma
manutenção preventiva e corretiva.
13.6.1.2 As tubulações ou sistemas de tubulação
devem possuir dispositivos de segurança conforme os critérios do código de
projeto utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de
cenários de falhas.
Ocorreu a falha quando o dispositivo de segurança
não funcionou fazendo assim com que a máquina continuasse funcionando após o
acidente.
Fonte: http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2015/11/vitimas-lutam-para-superar-traumas-de-acidentes-de-trabalho-em-ms.html
Postado por: Vítor Pontes
Postado por: Vítor Pontes

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